O Brasil tem, atualmente, mais de 80 impostos, taxas e contribuições dos quais todos os cidadãos tem o dever de pagar para ajudar no desenvolvimento social e no crescimento econômico do país.
O Governo Federal é o responsável pelo dinheiro que você gasta em impostos, onde a utilização deve ser feita em programas como Bolsa Família, em melhorias na saúde e educação, geração de empregos e inclusão social.
O Governo Federal também destina esse dinheiro à construção de portos, aeroportos, construção e manutenção de estradas, segurança, defesa do meio ambiente, pesquisa científica, desenvolvimento de ciência, tecnologia, entre outros.
Veja a lista dos mais de 80 tributos que pagamos no Brasil
– Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
– Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
– Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
– Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
– Contribuição ao Funrural
– Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
– Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
– Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
– Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
– Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
– Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
– Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
– Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
– Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
– Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
– Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
– Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
– Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
– Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
– Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
– Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
– Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
– Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
– Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008.
– Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
– Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
– Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
– Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
– Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
– Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
– Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
– Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
– Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
– Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
– Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
– Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
– Imposto sobre a Exportação (IE)
– Imposto sobre a Importação (II)
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
– Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
– Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
– Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
– Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
– Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
– INSS Autônomos e Empresários
– INSS Empregados
– INSS Patronal
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
– Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
– Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
– Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
– Taxa de Avaliação da Conformidade – Lei 12.545/2011 – art. 13
– Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
– Taxa de Coleta de Lixo
– Taxa de Combate a Incêndios
– Taxa de Conservação e Limpeza Pública
– Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
– Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
– Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
– Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
– Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
– Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
– Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
– Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
– Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
– Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
– Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997
– Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
– Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
– Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
– Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9.960/2000
– Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
– Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
– Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
– Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
– Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
– Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
– Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006
– Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
– Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
– Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – art. 23 da Lei 12.529/2011
No dia a dia, pagamos em média 40% de impostos em cima do valor dos produtos que compramos.
Listamos alguns exemplos:
- Televisão (44,94%);
- Geladeiras (37,88%);
- Colchão (28,36%);
- Algumas bebidas alcoólicas como vinho (83,07%);
- Frango (18%);
- Carne bovina (18,67%);
- Óleo e Margarina (37,18%);
- Açúcar (40,50%);
- Café (36,52%);
- Sal (29,58%);
- Leite Longa Vida (33,63%);
- Achocolatado em pó (37,84%);
- Sabão em pó (42,27%);
- Detergente, sabão em barra e saponáceo (40,50%);
- Água sanitária (37,84%);
- Livros (15,52%);
- Roupas (34,67%);
- Sapatos (36,17%);
- Carros populares (37,55%);
- Telefones celulares (39,80%);
- Bolsas de Couro (41,52%).
Se quiser ficar sempre por dentro do quanto você paga de imposto, o aplicativo gratuido para iPod Touch e iPhone, ImpostoBR te ajuda nessa e ainda calcula seu Imposto de Renda.
Respostas de 2
O titulo deste artigo esta totalmente incorreto,na realidade oque se demonstra são os tributos ( impostos,taxas e contribuições )
correto
QUANTOS TRIBUTOS PAGAMOS NO BRASIL?
Vocês cometeram um erro comum… colocam tributos como se imposto fossem. Imposto é um dos tipos de tributo. Contribuições e taxas são os demais… embora o efeito prático de quanto pagamos seja o mesmo, é importante diferenciar e adequar a conceituação. Até porque taxa é extritamente ligada à utilização do serviço e muitas delas nunca iremos pagar.